Cada Departamento compreende a Câmara e a Assembleia. Nos Departamentos de até 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembleia constituem um só órgão.
São atribuições da Câmara Departamental:
– Planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
– Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
– Propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
– Opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
– Propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
– Manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
– Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
– Designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
– Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
– Manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes.
A Assembleia do Departamento exerce funções consultivas em relação à Câmara, competindo-lhe:
– Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;
– Estudar e discutir políticas do Departamento;
– Sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.