- Ata 1129 de 07 de fevereiro de 2013
- Ata 1130 de 15 de março de 2013
- Ata 1131 de 05 de abril de 2013
- Ata 1132 de 10 de maio de 2013
- Ata 1133 de 07 de junho de 2013
- Ata 1134 de 05 de julho de 2013
- Ata 1135 de 09 de agosto de 2013
- Ata 1136 de 06 de setembro de 2013
- Ata 1137 de 04 de outubro de 2013
- Ata 1138 de 08 de novembro de 2013
- Ata 1139 de 06 de dezembro de 2013
Atas de 2012
- ATA 1112 de 16 de março de 2012
- ATA 1113 de 13 de abril de 2012
- ATA 1114 de 27 de abril de 2012
- ATA 1115 de 11 de maio de 2012
- ATA 1116 de 01 de junho de 2012
- ATA 1117 de 04 de junho de 2012
- ATA 1118 de 22 de junho de 2012
- ATA 1119 de 06 de julho de 2012
- ATA 1120 de 17 de agosto de 2012
- ATA 1121 de 17 de agosto de 2012
- ATA 1122 de 14 de setembro de 2012
- ATA 1123 de 19 de outubro de 2012
- ATA 1124 de 19 de outubro de 2012
- ATA 1125 de 23 de novembro de 2012
- ATA 1126 de 17 de dezembro de 2012
- ATA 1127 de 17 de dezembro de 2012
- ATA 1128 de 20 de dezembro de 2012
Atas de 2011
- ATA 1099 de 11 de março de 2011
- ATA 1100 de 18 de março de 2011
- ATA 1101 de 01 de abril de 2011
- ATA 1102 de 06 de maio de 2011
- ATA 1103 de 23 de maio de 2011
- ATA 1107 de 02 de setembro de 2011
- ATA 1108 de 07 de outubro de 2011
- ATA 1109 de 07 de outubro de 2011
- ATA 1110 de 11 de novembro de 2011
- ATA 1111 de 02 de dezembro de 2011
Documentos
Acesse a documentação aqui.
Diretrizes
A Congregação é o órgão de deliberação superior da Escola de Engenharia, competindo-lhe supervisionar a política de ensino, pesquisa e extensão no âmbito desta.
Responsabilidades:
– Elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Escola, em consonância com as normas da UFMG;
– Elaborar a proposta orçamentária da Escola de Engenharia, estabelecer o seu orçamento-programa e acompanhar a execução orçamentária deste;
– Deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
– Compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
– Organizar o processo eleitoral, bem como definir lista tríplice de docentes para nomeação do Diretor e do Vice-Diretor da Escola de Engenharia;
– Propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e de Órgão Complementar;
– Propor ao Conselho Universitário forma de organização da Escola de Engenharia diversa da estrutura departamental;
– Eleger os representantes da Escola de Engenharia no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
– Submeter sua composição a aprovação do Conselho Universitário;
– Submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos colegiados dos cursos de engenharia;
– Estabelecer a composição e os critérios da representação docente nas Câmaras Departamentais da Escola de Engenharia;
– Supervisionar as atividades dos Departamentos;
– Praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
– Julgar os recursos que lhe forem interpostos.