Conforme disposto no Regimento da UFMG:
Art. 83 – A extensão, atividade acadêmica identificada com os fins da Universidade, é processo educativo, cultural e científico, articulado com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável, ampliando a relação entre a Universidade e a sociedade.
Parágrafo único – As atividades de extensão se dão sob a forma de programas, projetos, cursos, prestação de serviços, assessorias e consultorias, nas áreas técnica, científica, artística e cultural.
Art. 84 – As atividades de extensão ficarão a cargo das Unidades e seus Departamentos, ou outros órgãos, devendo integrar os respectivos planos de trabalho.
As RESOLUÇÕES específicas relativas às Atividades de Extensão da Escola de Engenharia e da UFMG estão disponíveis na página do CENEX/EEUFMG.